domingo, 25 de janeiro de 2015


A REGULAÇÃO E AS LINHAS MESTRAS DA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS

O Estado, A Educação e a Regulação das Políticas Públicas
A reforma e reestruturação do Estado teve início por volta dos anos 80 do século XX, um tema central no debate político alargado a vários países, onde deu origem a políticas legislativas que afetaram a administração pública em geral e na educação. Os modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar é o campo privilegiado do Estado. O termo de “regulação” apresenta diversas definições tais como: “Operação que permitem, na utilização de materiais ou numa operação com tropa, o melhor resultado ou a melhor utilização e combinação dos esforços conjuntos perante um objetivo, para o atingir nas melhores condições e com o menor esforço” no Grande Dicionário da Língua Portuguesa (1981); poderá ser entendida numa conceção normativa “para designar o ajustamento, em conformidade com uma regra, por mecanismos de controlo que mantêm constantes certos parâmetros ou corrigem certos parâmetros em função da norma fixada” (TERSSAC, 2003:11); segundo Diebolt (2001:10) a regulação é “(…) o conjunto de mecanismos que asseguram o desenvolvimento dum terminado sistema, através de um processo complexo determinado sistema, através de um processo complexo de reprodução e transformações. Neste sentido, a regulação postula que a transformação de um sistema é a condição indispensável à manutenção da sua existência e coerência”.
Segundo Reynaud (1997 e 2003) é possível identificar três dimensões do processo de regulação dos sistemas sociais:
Regulação institucional: é um conjunto de ações decididas e executadas por uma instância para orientar as ações e as interpretações dos atores onde apresentam uma certa autoridade.
Regulação situacional: é vista como um processo ativo de produção de regras (normas, injunções, constrangimentos, etc.) que orientam o funcionamento do sistema, para apresentar  diversidade de estratégias e ações dos vários atores, em função dessas mesmas regras.
Regulação conjunta: é a interação entre a regulação de controlo e a regulação autónoma, tendo o objetivo produzir regras comuns.

Segundo Dubet, a regulação poderá ser normativa, ou seja, é a produção de regras pelo Estado com vista a mudanças voluntárias através dos indivíduos, enquanto que Bettencourt (2004:53) distingue a regulação como sistémica, ou seja, é o processo pelo qual o sistema social reproduz e transforma através da intencionalidade.
A regulação adquire conforme os contextos disciplinares e linguísticos um ponto de vista mais interpretativo na regulação enquanto modo de coordenação dos sistemas educativos.
Modelo pós-burocrático de regulação apresenta convergências na sua construção como a maior autonomia das escolas, a diversificação da oferta escolar, o equilíbrio entre a centralidade e descentralização, o acréscimo da avaliação externa e a promoção da “livre escolha” da escola.
Contudo, a crise de modelos do Sistema Educativo tem como base quatro tendências possíveis, segundo Herbermas, que vai desde a crise económica, a crise de racionalidade, a crise de legitimidade e a crise de motivação. Estas crises surgem porque revela inadequado para dar resposta às características de uma população escolar cada vez mais heterogenia e às necessidades de alteração ao nível da relação pedagógica e de maior abertura da escola ao meio.
O projeto político da Nova Direita passa por promover a cultura empresarial no campo educativo, uma vez que a limitação do poder central das burocracias educativas e o fomentar a autonomia institucional das escolas através da gestão local e a descentralização administrativa, assim como a liberdade educativa de escolha da escola para os seus educandos.
A avaliação interna das escolas e a circulação de políticas públicas num espaço educacional europeu apresenta mecanismos de regulação política do subsistema escolar, onde parte do pressuposto analítico de que tais medidas sejam um exercício regulador do conhecimento. Na sequência da Cimeira de Lisboa de 2000, o Conselho Europeu estabeleceu a meta de tornar o sistema de educação de formação na União Europeia. Um dos objetivos centrais do estudo é as políticas de avaliação interna das escolas. 
Essas alterações nas políticas públicas nacionais são nos deveres na administração local nas escolas, onde a “responsabilidade/responsabilização” passa para a dimensão local. Neste sentido, há a necessidade de autoavaliarem. A utilização de instrumentos de avaliação das escolas centra-se no seu próprio aparelho de avaliação e a sua capacidade qualitativa.
As novas formas de regulação e integração desses sistemas públicos tornam-se aplicações instrumentais de processos de conhecimento que passam por referenciais de comparação e lógica de eficiência que influenciam a decisão política pública, a dimensão supranacional e a ação concreta em contextos locais, apresentam conhecimento entre os diferentes níveis de decisão de ação pública numa expansão horizontal e mimétrica que traduz a transnacionalidade dos novos modos de regulação política.
A autoavaliação das escolas enquanto instrumento de regulação pública é tido como uma racionalidade política na relação entre governantes e governados, e cada instrumento é como portador de um saber, de um poder social e de uma capacidade de o exercer. A normalização, os standards ou outro tipo de indicadores de ação pública na medida que são portadores de saberes sobre o poder social, em consonância com os objetivos pretendidos. Esta relação apresenta uma legitimidade entre a razão científica e técnica sobre a racionalidade democrática caracterizada pela sua dimensão negocial. Segundo Barroso (2005), trata de substituir um controlo direto e apriorístico sobre os processos, por um controlo remoto e, a posteriori, incidente sobre os resultados.
A avaliação externa é a Inspeção Geral da Educação, que utiliza o modelo CAF, considerando os alunos e todos aqueles que usufruem do sistema educativo, seja direta ou indiretamente, como "clientes" que é necessário satisfazer. A escola é considerada como uma empresa que presta um serviço, o que, à primeira vista, não é muito agradável. No entanto, é verdade que é necessário que as escolas interiorizem alguns critérios de qualidade. Por outro lado, há que considerar que os professores sempre foram "lobos solitários" e rejeitam frequentemente o trabalho em equipa, o que é um nonsense, porque acabam por não evoluir como poderiam. Atualmente, valoriza-se muito o espírito de missão e a dinâmica de escola, que é importante, bem como o trabalho cooperativo, que alguns não apreciam nada. A rivalidade entre escolas tem aumentado e parece que há bem pouco tempo arranjaram uma nova maneira de nos comparar para chegar a uma noção mais precisa de "quanto vale" cada escola, medindo a diferença entre as classificações de avaliação interna as de exame e estabelecer comparações a partir daí. Deste modo, toda esta conversa para dizer que continua a ser necessário conseguir que os alunos estejam à altura de qualquer situação, seja exame, seja o que for a qualidade faz a diferença. Quanto aos cursos profissionais, EFAS, etc., são muito bons, mas é necessário que sejam levados a sério ultrapassando as dificuldades.

Referências bibliográficas:

Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado).
 
Barroso, J.  O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Públicas. Educação Sociedade. Campinas, vol. 26, n. 92, pp 725-751, Especial - out. 2005
Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

Benttencourt, M. B. (2004). L' évalution des établissements d' enseignement en tant que mode de regulation. Une étude de cas en enseignement collégial. 302f. Tese (Doutorado) - Faculté des Études Supérieurs, Université de Montrea. Montreal.

Diebolt, C. (2001). Education, sytème et régulation. In: JOURNESS D' EUDES LA REGULATION DU SYSTEME EDUCATIF, Fondation Nacional de Sciences Politiques. Paris.
Disponível em www.u-Bourgogne.fr/IREDC

Reynaud, J. - D. (1997). Les règles du jeu: l' action collective et la régulation sociale. Paris: A. Colin.

Reynaud, J. - D. (2003:103-113). Régulation de controle, régulation autonomr, régulation sociale de Jean-Daniel Reynaud: débats et prolongements. Paris: La Decouverte.

Rufino, César (2007). Avaliação interna das escolas e circulação de políticas públicas num espaço educacional europeu. Síssifo. Revista de Ciências da Educação, 04, pp. 29-38.
Disponível em http://sissifo.fpce.ul.pt

Silva, António Morais (1981). Grande Dicionário da Língua Portuguesa. Livraria Portugal, Lisboa.

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